ITBI - Calcule Conosco Antes de Simular ou de Pagar o Valor Gerado pela Prefeitura

Fique Atento: Você Provavelmente Deve Estar Pagando a Mais por Quem Calcula o Valor dos Imóveis.

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Cálculo por ITBI de acordo com o STJ

Você pode ter pagado a mais.
Entenda e saiba como recuperar o valor pago a maior.

Quando alguém adquire um imóvel, obrigatoriamente deve pagar o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) que tem alíquotas diferentes para cada município. No Rio de Janeiro, por exemplo, essa alíquota é de 3% do valor do imóvel.

E quem calcula o valor do imóvel?
A prefeitura.

Portanto, até 2022, o imposto era pago da seguinte maneira: Um imóvel, com valor calculado pela prefeitura do Rio de Janeiro com alíquota de 3%, de 1 milhão de Reais, pagaria de ITBI 30.000 Reais. (1.000.000 * 3%)

Ocorre que não raro, a avaliação da prefeitura diverge do VALOR EFETIVAMENTE PAGO pelo comprador. Essa divergência pode acontecer graças a diversos fatores tais como:

• obras necessárias no imóvel,
• desvalorização da área onde está localizado o imóvel,
• estado de conservação,
• ou até mesmo urgência do vendedor em alienar o imóvel.

Desta forma, no exemplo acima, a prefeitura do RJ avaliou em 1 milhão de Reais, mas o imóvel foi vendido por 700 mil, pois necessitava de muitas obras para se tornar habitável.

Nesse caso o imposto a ser pago deveria ser de R$ 21.000,00 (700.000 * 3%)
Uma diferença nada desprezível de R$ 9.000,00.

Pois bem, março de 2022 o STJ decidiu que o ITBI, deve ser calculado com base no valor exato do negócio realizado.

Ou seja, a alíquota deve incidir em cima do valor da transação. Se o imóvel foi vendido por 500 mil Reais, o imposto obrigatoriamente, deve incidir sobre esse valor e NÃO pelo valor arbitrado pelo município.

Se você adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos, é possível verificar se o pagamento do imposto foi realizado a maior. Neste caso, basta entrar em contato conosco para essa verificação e receber orientação do que fazer em caso de pagamento a maior.