Teve Sua Viagem Cancelada pela 123 Milhas?? Conheça seus Direitos. Conte Conosco

Consumidores que adquiriram passagens da linha “Promo” do site 123 milhas, com viagem entre setembro a dezembro de 2023 foram surpreendidos com a notícia de que as passagens foram suspensas e que devolveria os valores pagos através de um voucher. 

Contudo, é importante ter em mente que a devolução do dinheiro em forma de voucher vai de encontro às normas de defesa do consumidor, em especial, o Art. 35 do Código de defesa do consumidor que diz:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
      II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
      III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Ou seja, NÃO É A EMPRESA QUE DECIDE A FORMA DE DEVOLUÇÃO e sim o consumidor. Além disso, a conduta da empresa, ao desmarcar viagens de forma unilateral, é fato ensejador de dano moral.

Desta forma, aqueles consumidores que, por qualquer motivo, não queiram o voucher ofertado pela empresa e queiram buscar possíveis compensações pelos danos morais sofridos, podem buscar seus direitos judicialmente.

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